O que diz decisão que suspendeu bloqueiocadastro pix betverbas a universidades federais:cadastro pix bet

Crédito, Reuters

Legenda da foto, Bloqueiocadastro pix betverbas discricionárias das universidades federais gerou protestos por todo o país; agora, juíza mandou suspender decisão do governo

cadastro pix bet A juíza federal Renata Almeidacadastro pix betMoura Isaac, da 7ª Vara Federal,cadastro pix betSalvador, decidiu suspender na sexta-feira (7) os bloqueios orçamentários determinados pelo MEC (Ministério da Educação) sobre as verbas destinadas às universidades federais.

Ela analisou oito ações contra a decisão do governo, uma delascadastro pix betautoria do Diretório Central dos Estudantes da Universidadecadastro pix betBrasília, e fixou multacadastro pix betR$ 100 mil por dia caso a decisão não seja cumpridacadastro pix bet24 horas. O governo pode recorrer.

O bloqueio écadastro pix bet30% das despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos (construçãocadastro pix betsalas, laboratórios, renovação, bolsas para pesquisas, custeiocadastro pix betprojetos científicos, por exemplo), contrataçãocadastro pix betserviços, alémcadastro pix betpagamentoscadastro pix betterceirizados, luz e energia. A decisão, do fimcadastro pix betabril, gerou diversos protestos pelo país.

Hoje, o governo federal gasta mais do que arrecada, e umacadastro pix betsuas alternativas é suspender temporariamente o gastocadastro pix betverbas enquanto a situação do Brasil não melhora. Gestões anteriores também já congelaram verbas destinadas à educação.

Por meiocadastro pix betsua assessoriacadastro pix betimprensa, o Ministério da Educação informou à BBC News Brasil na manhã deste sábado (8) ainda não ter sido notificado da decisão da Justiça da Bahia. Disse ainda que a defesa judicial écadastro pix betcompetência da AGU (Advocacia-Geral da União). O Palácio do Planalto, também nesta manhã, não quis se pronunciar sobre o assunto.

Mas o que diz exatamente a decisão que pode atrapalhar os planos do governo?

Declarações do ministro

No texto, a juíza Renata Almeidacadastro pix betMoura Isaac citou entrevista que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, deu ao jornal "O Estadocadastro pix betS. Paulo" no fimcadastro pix betabril. Na ocasião, três universidades tinham sido escolhidas para terem seus repasses reduzidos: a Universidadecadastro pix betBrasília, a Universidade Federal Fluminense e a Universidade Federal da Bahia.

Na entrevista, o ministro declarou: "Universidades que,cadastro pix betvezcadastro pix betprocurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas". Também disse que a universidade "deve estar com sobracadastro pix betdinheiro para fazer bagunça e evento ridículo".

A juíza levoucadastro pix betconta as declarações do ministro para tomarcadastro pix betdecisão. Afirmou, no texto, não haver "necessidadecadastro pix betmaiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para finscadastro pix betbloqueio das verbas".

Ela citou nominalmente as três universidades que a princípio tiveram suas verbas contingenciadas, a UNB, a UFF e a UFBA. "As instituiçõescadastro pix betensinocadastro pix betquestão sempre foram reconhecidas pelo trabalhocadastro pix betexcelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoçãocadastro pix bet'bagunça'cadastro pix betsuas dependências."

Crédito, Adriano Machado/Reuters

Legenda da foto, Bolsonaro e o novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, dizem que vão direcionar recursos para cursos universitários que tragam 'retorno imediato' para a socidade

Para a juíza, a entrevista foi além da "mera retórica política", já que as três universidadescadastro pix betfato tiveram partecadastro pix betsuas verbas bloqueadas, o que ela classificou como uma "promoçãocadastro pix betpolítica discriminatória e persecutória".

Em seguida, a juíza escreve que, depois da entrevista, o MEC emitiu nota esclarecendo que o bloqueio no orçamento havia sido "operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos", ou seja, não apenas nas três instituições citadas antes.

Ela considera então que o MEC teria mudadocadastro pix betcritério - daquele divulgadocadastro pix betum primeiro momento por Weintraub, o da "balbúrdia" - para aquele divulgadocadastro pix betum momento posterior pelo MEC,cadastro pix betque o congelamento era técnico ecadastro pix betigual medida para todas as universidades. E, então, se propõe a analisar a legitimidade do novo critério.

A juíza destaca ainda que os bloqueios realizados pelo MEC incidiram sobre verbas discricionárias, ou seja, não legalmente obrigatórias.

Educação como direito fundamental

A segunda parte da argumentação da juíza começa fazendo referência à Constituiçãocadastro pix bet1988, que definiu a educação como "direito fundamental social" e estabeleceu que o financiamento das instituiçõescadastro pix betensino públicas federais compete à União.

Então, conclui a juíza, "ao permitir que estas instituições se sujeitem ao riscocadastro pix betnão cumprir obrigações contratuais, inclusivecadastro pix betserviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemplocadastro pix betcustoscadastro pix betenergia, água, vigilância, limpeza e manutenção", a União estaria se eximindocadastro pix betobrigações constitucionais.

Crédito, Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Legenda da foto, Planocadastro pix betcontingenciamentocadastro pix bet30% nas verbas discricionárias das universidades federais foi suspendido por juíza federalcadastro pix betvaracadastro pix betSalvador

'Autonomia das universidades'

Uma terceira regra constitucional, então, é citada. É a regra da autonomia universitária.

A juíza cita o artigo 207 da Constituição: "as Universidades gozamcadastro pix betautonomia didático-científica, administrativa ecadastro pix betgestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípiocadastro pix betindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

Ela afirma, então, que os cortes "poderão retirar por completo a efetividade da autonomia universitária contemplada na Carta Magna, uma vez que os dirigentes já não poderão decidir acerca dos rumos da instituição", principalmentecadastro pix betrelação à "gestão financeira e patrimonial".

'Ofensa ao princípiocadastro pix betvedação ao retrocesso social'

A decisão segue com mais argumentos. O seguinte écadastro pix betque a paralisação das atividades das universidades implicará "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social".

O que significa isso?

Vedação ao retrocesso social é um princípio do direito que estabelece que direitos sociais já adquiridos pela sociedade devem ser considerados como constitucionalmente garantidos. Portanto, quaisquer medidas que anulem os direitos sem criar outro método compensatório são consideradas inconstitucionais.

Crédito, Marcelo Camargo/Agência Brasil

Legenda da foto, Para juíza, o governo precisa apresentar estudo "técnico e minucioso" para garantir que bloqueio não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas

"(...) as universidades e institutos são verdadeiras conquistas da população brasileira, responsáveis pela formaçãocadastro pix betmilharescadastro pix betindivíduos. Inegável, portanto, que a descontinuidade dos serviços prestados por essas instituições traria grave prejuízo a toda coletividade", diz a decisão.

Para reforçar o ponto, a juíza cita voto proferido pelo Ministro Celsocadastro pix betMellocadastro pix betum julgamento sobre a legalidade da redução do orçamento destinado à Justiça do Trabalho,cadastro pix betque ele também evoca esse princípio para dizer que uma redução da verba produziria "inaceitável efeito perversocadastro pix betdetrimento dos trabalhadores". O ministro escreve que o princípio "impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação socialcadastro pix betque ele vive".

Necessidadecadastro pix betestudo 'técnico e minucioso'

Por fim, a juíza concluicadastro pix betdecisão exigindo que haja "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para finscadastro pix betse garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas".

Do contrário, afirmou no texto, haverá "esvaziamento das diretrizes constitucionais na áreacadastro pix beteducação e das prerrogativas das universidades públicas".

"O corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituiçõescadastro pix betensino federais acadastro pix betprópria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratarcadastro pix bethipótesecadastro pix betabusocadastro pix betdireito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário."

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