Eleições 2018: Quando será o segundo turno e tudo mais que você precisa saber anteszebet downloadsair para votarzebet download25 perguntas:zebet download

Urna eletrônica

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos leitoreszebet downloadrelação ao pleito deste ano com basezebet downloadinformações da Justiça Eleitoral

zebet download Cercazebet download147 milhõeszebet downloadbrasileiros são esperados para votar zebet download zebet downloadtodo o País no segundo turno das eleições.

Mas muitos ainda têm várias dúvidas quanto ao pleito deste ano. Em que dia será o segundo turno? Quando sai o resultado das eleições?

Abaixo, a BBC Brasil reuniu 25 perguntas e respostas sobre as eleições 2018.

1) Em que dia será o segundo turno?

O segundo turno será no dia 28zebet downloadoutubro, um domingo. A votação começa às 8h e termina às 17h (horáriozebet downloadBrasília).

2) Em quem vou votar?

Todos os eleitores vão votar para presidente. Maszebet download14 Estados, também haverá votação para governador (Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Riozebet downloadJaneiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe). Nesse caso, a ordemzebet downloadvotação é a seguinte: governador e presidente.

3) Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maioreszebet download18 e menoreszebet download70 anos são, por lei, obrigados a votar.

4) Não votei no primeiro turno. Poderei votar agora?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-sezebet downloadjustificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazozebet downloadjustificativa ézebet download60 dias, a contar da data da eleição, ouzebet download30 dias da datazebet downloadretorno ao Brasil para quem estava no exterior.

5) Quando sai o resultado das eleições?

Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processozebet downloadapuração é relativamente rápido.

A partir das 19hzebet downloadBrasília, já será possível saber os governadores eleitos nos 14 estados onde há segundo turno e o novo presidente do Brasil.

6) O que acontece se eu não votar?

Você deve justificarzebet downloadausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixarzebet downloadvotarzebet downloadtrês turnos consecutivos terá seu título cancelado.

7) Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficialzebet downloadidentificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documentozebet downloadidentificação.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título emzebet downloadversão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

8) Posso levar uma 'cola' com os nomes dos meus candidatos?

Sim. Se precisarzebet downloadum lembrete, anote os númeroszebet downloadseus candidatos na ordem corretazebet downloadvotação e use a 'cola' como lembrete na horazebet downloadvotar. Busque os númeroszebet downloadseus candidatos com antecedência.

9) Posso votar se estiverzebet downloadoutra cidade ou Estado?

O prazo para a solicitação do votozebet downloadtrânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar emzebet downloadseção eleitoralzebet downloadorigem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausênciazebet downloadqualquer localzebet downloadvotação do país.

Para quem decidiu votarzebet downloadtrânsito: se você estiverzebet downloaduma cidade dentro do Estadozebet downloadseu domicílio eleitoral, poderá votar tantozebet downloadgovernador (se houver disputa) quanto presidente. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para presidente.

Lembrando que a votaçãozebet downloadtrânsito só é possívelzebet downloadcapitais ezebet downloadmunicípios com maiszebet download100 mil eleitores.

10) Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamentozebet downloadrádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabinezebet downloadvotação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode terzebet downloadpagar multazebet downloadaté R$ 15 mil e ser preso. Nadazebet downloadselfies, portanto.

11) Se eu votar só para alguns dos cargos (governador ou presidente), meu voto é tido como parcial e invalidado?

Não. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.

12) Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor votazebet downloadbranco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.

Já o voto nulo ocorre quando há errozebet downloaddigitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

13) Como posso justificar minha ausência às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição,zebet downloaduma cidade diferente dazebet downloadseu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou localzebet downloadvotação mais próximo e justifique.

A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ouzebet downloadqualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lozebet downloadqualquer cartório ou localzebet downloadvotação.

O requerimentozebet downloadjustificativa pode ser entregue no cartório eleitoralzebet downloadinscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificarzebet downloadausência.

14) Qual é o prazo para justificativa?

Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazozebet download60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

O prazozebet download60 dias é contado a partirzebet downloadcada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da datazebet downloadretorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartõeszebet downloadembarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

15) Existe a possibilidadezebet downloadjustificar online?

O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

16) Não votei e não justifiquei. E agora?

O eleitor que não votar nem justificarzebet downloadausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerázebet downloadmulta imposta pelo juiz eleitoral.

A multa ézebet downloadR$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixarzebet downloadvotarzebet downloadtrês eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar possezebet downloadconcurso público, obter passaporte ou carteirazebet downloadidentidade, renovar matrículazebet downloadestabelecimentoszebet downloadensino oficial, obter empréstimoszebet downloadestabelecimentoszebet downloadcrédito mantidos pelo governo, participarzebet downloadconcorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou impostozebet downloadrenda.

17) Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, desde que você tenha solicitado o votozebet downloadtrânsito entre 17zebet downloadjulho a 23zebet downloadagosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargozebet downloadpresidente da República.

18) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São quatro as possibilidades:

- dirigir-se ao seu cartório eleitoral,zebet downloadaté 30 dias contados da datazebet downloadretorno ao Brasil, apresentando bilheteszebet downloadpassagem, cartõeszebet downloadembarque e carimbos no passaporte, entre outros;

- solicitar a justificativa pela internet, pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo ézebet download60 dias após a eleição;

- fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz dazebet downloadzona eleitoral, com comprovaçãozebet downloadque se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site;

- preencher requerimentozebet downloadjustificativa, que poderá ser entreguezebet downloadcartório por terceiros, dispensada a apresentaçãozebet downloadautorização ou procuração.

19) Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência?

Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem, e preencherá um "requerimentozebet downloadsolicitaçãozebet downloadjustificativazebet downloadausência", que será remetido ao seu cartóriozebet downloadorigem para processamento.

20) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixeizebet downloadcomparecer ao pleito na última eleição presidencial no paíszebet downloadque estou. Qual a minha situação?

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaramzebet downloadexercer o votozebet downloadqualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento (disponível aqui) dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.

O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.

Outra opção é entregar o requerimento nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no paíszebet downloadque estiver ou enviá-lo pelo sistema Justifica.

Lembrando que quem não votou no 1º turno é esperado no 2º turno. Se faltar novamente, terázebet downloadjustificar. A justificativa para 1º e 2º turnos deve ser feita separadamente.

21) Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?

Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoralzebet downloadaté 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guiazebet downloadRecolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena serázebet downloadsuspensãozebet downloadaté 15 dias.

Todas as penas serão aplicadaszebet downloaddobro se a Mesa Receptora deixarzebet downloadfuncionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juizzebet downloadaté três dias do fato.

Lembrando que os mesários não podem fazer qualquer tipozebet downloadpropaganda durante a votação.

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22) O trabalhozebet downloadmesário é remunerado?

Não. O mesário recebe apenas um auxílio-alimentação no valorzebet downloadR$ 30.

O mesário tem direito a dois diaszebet downloadfolgazebet downloadseu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 diaszebet downloadfolga para cada diazebet downloadtreinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempatezebet downloadalguns concursos públicos (quando previstozebet downloadedital). Os universitários cujas instituiçõeszebet downloadensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

23) Atuei como mesário. Tenho o direitozebet downloadnão trabalhar no dia seguinte ao da eleição?

A lei prevê dois diaszebet downloadfolga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os diaszebet downloadfolga com o seu empregador.

24) Atuei como mesário, mas mudeizebet downloademprego. Poderei usufruir os diaszebet downloadfolga previstoszebet downloadlei nesse novo trabalho?

Não. O direito ao benefício pressupõe a existênciazebet downloadvínculo do emprego à época da convocação. Já nos casoszebet downloadsuspensão ou interrupção do contratozebet downloadtrabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes, conforme o Artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.

25) O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

Você só poderá regularizarzebet downloadsituação a partir do dia 5zebet downloadnovembro. Emita a GRU pelos sistemas online da Justiça Eleitoral e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documentozebet downloadidentificação oficial e comprovantezebet downloadresidência recentezebet downloadseu nome (ex.: contaszebet downloadágua, luz, etc).

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